sexta-feira, 11 de junho de 2021

O que eu gostaria em uma terceira via?


Conciliadora? Moderada? Histérica? Não, nada disso. Não acredito que uma terceira via consiga trazer para uma mesma plataforma os expoentes dispersos do chamado centro do espectro político. A discussão parece estar mais preocupada com o ego de cada um dos postulantes do que propriamente em oferecer algo diferente aos eleitores brasileiros. Não sou nenhum sebastianista aguardando que nosso salvador retorne miraculosamente de Alcácer-Quibir e resolva todos os nossos problemas. Nesse sentido, uma aliança entre os diversos partidos em torno de um nome que consiga participar do debate dicotômico entre o presidente Bolsonaro e o ex-presidente Lula não será suficiente. Justamente esse tipo de mentalidade me parece ter conduzido ao estado de dicotomia, para começo de conversa.

O primeiro aspecto a ser reconhecido é o caráter dicotômico estabelecido. Temos um grupo expressivo na base de apoio do presidente Bolsonaro e outro grupo expressivo na base de apoio do ex-presidente Lula. Esses dois grupos possuem comportamentos muito semelhantes, mas doutrinas de pensamento completamente diferentes. A maneira como os discursos são utilizados pelos grupos para sustentar seus respectivos apoiamentos podem sugerir que as figuras apoiadas sejam iguais. Entendo que seja um erro grosseiro tentar equiparar o presidente Bolsonaro com o ex-presidente Lula. Vejo algumas pessoas utilizando o neologismo “bolsopetismo”, em uma tentativa de narrativa para dizer que os dois representam a mesma coisa. Que os grupos de apoiadores sejam semelhantes em suas devoções quase messiânicas eu consigo entender. Cada um dos grupos enxerga no outro praticamente a maldade encarnada. Então, eu compreendo quando as pessoas se apegam em algum tipo de líder para livrá-las do mau. Mas o comportamento devoto dos fiéis não significa dizer que os objetos de devoção são idênticos. Se uma terceira via quiser ser competitiva, precisa se livrar dos diagnósticos rasteiros e tratar cada um dos favoritos com a distintividade que merecem ou simplesmente será ridicularizada.

Todos os governos do Brasil tiveram acertos e equívocos. E os critérios para essa categorização podem ser objetivos (isto é, analisando os efeitos práticos dos atos) ou subjetivos (baseados na crença individual e/ou doutrinária que cada um entende como bom ou mal governo). Não pretendo aqui assinalar os erros e acertos dos governos Lula e Bolsonaro. Mas uma terceira via que pretenda ser levada a sério pelo eleitorado precisa apontar os equívocos cometidos. Além disso, precisa apontar de uma maneira séria, adulta, não se utilizar de jargões cafonas e frases de efeito no maior estilo Diretório Acadêmico de Universidade, ou hashtags vazias nas redes sociais. Apontar o que foi feito de errado sob o seu ponto de vista e, ainda mais importante, propor uma maneira alternativa de atuação. Se não há nenhuma proposição de como fazer diferente, não faz sentido nenhum uma terceira via. Críticas e ataques desvairados, os grupos opositores que aí estão já fazem; bastaria ao eleitor escolher qual dos dois é menos ruim e pronto. Uma terceira via precisa dizer onde estão os erros das administrações anteriores e oferecer ao eleitorado uma proposta diferente. Aqui eu poderia sugerir equívocos de um e de outro, mas não é esse meu propósito. Talvez em um outro momento.

Afinal, o que eu gostaria em uma terceira via? Eu gostaria do reconhecimento que as eventuais candidaturas do presidente Bolsonaro e do ex-presidente Lula não poderiam ser mais diferentes; gostaria que os equívocos de ambos fossem explicitados de uma maneira clara e cristalina; gostaria que as críticas fossem construtivas, que apontassem para uma maneira diferente de atuação do Executivo brasileiro; e, por fim, gostaria que uma terceira via conseguisse conversar com uma parcela do eleitorado que não esteja satisfeita com o governo atual e, tampouco, gostaria de ver um retorno ao passado. Eu acredito que isso irá acontecer? Não, eu não acredito. Contudo, minha atenção não está na eleição presidencial. O problema da condução política não está no poder Executivo. Por isso, meu foco está na eleição para o Congresso Nacional. Para a Câmara Federal e, principalmente, para o Senado Federal. É lá que pretendo direcionar minha preocupação independente de quem seja o próximo presidente. Afinal de contas, quem quer que assuma o Palácio do Planalto em 2023 só conseguirá fazer qualquer coisa na direção do que considero um bom governo se o Congresso Nacional for severamente modificado.


terça-feira, 4 de maio de 2021

Pedidos de providência: Uma inversão na lógica


Quem acompanha as redes sociais de parlamentares das Câmaras Municipais já deve ter percebido postagens sobre “pedidos de providência atendidos”. Normalmente é uma foto ou um texto alusivo a alguma reforma em praças, limpeza de bueiros, recolhimento de entulhos, troca de lâmpadas, pinturas, e afins. Há parlamentares que publicam uma quantidade de pedidos de providência que chegam às centenas em poucos meses de mandato, seguidamente acompanhado de alguma referência aos “serviços prestados aos munícipes”. A reflexão que gostaria de levantar aos canoenses aqui é a seguinte: você sabe o que significam os pedidos de providência e como eles são resolvidos?

Está na Lei Orgânica de Canoas que os Vereadores podem apresentar os pedidos para solicitar quaisquer providências que julgarem úteis à coletividade. Uma vez apresentado, o Prefeito deverá responder aos pedidos em um prazo de 45 dias contados a partir do recebimento. Assim, os expedientes mais observados sobre esse recurso são justamente aqueles mencionados anteriormente (manutenção e conservação de espaços públicos, retirada de entulhos, troca de lâmpadas, limpeza de boca de lobos entre outros). É claro que essas ações são visíveis aos munícipes e especialmente para as pessoas que solicitaram esse serviço aos vereadores. Mas é importante ter em mente que não são os vereadores quem efetivamente resolvem esse tipo de demanda das pessoas. Ainda que alguns possam tentar atribuir para si a prestação do serviço solicitado, as pessoas devem compreender que o recurso do pedido de providência é utilizar um intermediário entre o cidadão e o poder municipal que atende suas demandas. Esse poder é o Poder Executivo; a Prefeitura Municipal.

É uma atribuição exclusiva do Prefeito promover a execução dos serviços públicos municipais, com o auxílio dos Secretários do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica de Canoas. Nesse sentido, qualquer serviço de zeladoria (isto é, de conservação e melhoria nos diversos serviços públicos) deve ser realizado pela Secretaria competente sob a direção do Prefeito Municipal. Então, mesmo que a postagem na rede social possa dar a entender que o representante da Câmara Municipal tenha “prestado o serviço”, tudo que o fez foi repassar a solicitação para quem realmente tem a competência privativa de resolver a questão. Um vereador não pode, por exemplo, deslocar uma equipe da Secretaria de Serviços Urbanos para a capina em uma praça da cidade. O máximo que vai conseguir é ser um intermediário entre a demanda do munícipe e o órgão do Executivo responsável pelo serviço.

Os pedidos de providência são instrumentos importantes, não há dúvidas sobre isso. Através dessa ferramenta um vereador pode solicitar diversas ações do poder Executivo que fogem das atribuições competentes para o poder Legislativo. Estudos de viabilidade para melhorar o trânsito em determinado local, proposição de legislação que seja de iniciativa do Prefeito (como, por exemplo, melhorar o atendimento nos serviços de saúde ou transparência no fornecimento de medicamentos) e, claro, algum serviço que seja urgente resolver na cidade. Quero chamar a atenção do munícipe aqui justamente para o risco de uma banalização do instrumento do pedido de providência como prova de serviços prestados pelos vereadores. Se pensarmos bem, pela quantidade de pedidos que os vereadores solicitam, podemos questionar se há alguma coisa errada nos serviços públicos sendo oferecidos. E qual seria o interesse de um serviço bem prestado pelo poder público quando pode haver algum representante do Legislativo recebendo créditos pelas demandas? O problema parece ser estrutural no sentido de algumas demandas só serão resolvidas quando provocadas por algum vereador, que receberá os méritos pela resolução do problema e passar para seus eleitores que foi merecedor do voto.

O cidadão canoense possui instrumentos próprios para demandar dos órgãos que realmente prestam os serviços necessários para a resolução dos problemas. Trata-se da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Através do número 0800.510.1234 ou pelo e-mail atendimentocidadao@gmail.com. Além disso, os munícipes podem solicitar as providências nas Subprefeituras do município, com atendimento presencial para a execução e manutenção de obras e serviços públicos. Por meio desses recursos, o canoense abre mão do intermediário e aciona diretamente o órgão do poder público responsável pela execução do serviço demandado. São verdadeiros instrumentos de empoderamento e exercício da cidadania, cobrando do Executivo Municipal a prestação dos serviços que já foram pagos através dos impostos. Ao poder Legislativo cabe a fiscalização desses serviços, quanto custou aos pagadores de impostos e, sem dúvida, auxiliar na identificação dos problemas que causam as demandas dos canoenses.

Portanto, a lógica dos pedidos de providência parece ser o contrário do que atualmente se observa: quanto menos pedidos de providência, mais o Executivo está cumprindo o seu dever de prestar um bom serviço público. As atribuições dos Vereadores são outras também importantes que merecem um outro artigo; mas definitivamente não são apenas os pedidos de providência e esse instrumento não deve ser utilizado como um atestado de serviços prestados, principalmente para o eleitorado.


terça-feira, 20 de abril de 2021

Senado Federal: Uma importante eleição se aproxima

Em 2022 teremos no Brasil mais uma eleição geral. Os eleitores brasileiros terão a oportunidade de escolher representantes para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, parlamentares para as Assembleias Legislativas, Câmara Federal e Senado Federal. Não causa estranheza as atenções da imprensa estarem voltadas para o cargo máximo de nossa República, qual seja, a eleição para a presidência. Pesquisas de opinião nos mais diferentes cenários começam a surgir e diversos nomes especulados para a sucessão do Presidente Jair Bolsonaro. Contudo, uma eleição muito importante também merece atenção cuidadosa do eleitorado: a eleição para o Senado Federal.

O Senado Federal é um órgão do Poder Legislativo Federal que, juntamente com a Câmara Federal, forma o Congresso Nacional. Cabe ao Poder Legislativo debater e decidir pelo voto matérias de interesse do Brasil, com repercussão em todo o território nacional. Sistema tributário, regulação de serviços, direito penal, civil, trabalhista, seguridade social, políticas de educação, saúde e segurança são alguns exemplos de matérias que precisam passar pelo Congresso Nacional antes da aprovação pelo Presidente da República. A escolha dos representantes para a composição do Congresso Nacional é, portanto, de extrema importância para o bom funcionamento da democracia brasileira e a qualidade de vida de todos nós. No entanto, o Senado Federal apresenta algumas distinções que merecem uma atenção especial para o processo eleitoral que se aproxima.

Além da competência para legislar sobre temas de interesse do Brasil, o Congresso Nacional exerce função de fiscalização dos atos dos demais Poderes da República, especialmente o Poder Executivo, representado pelo Presidente da República e seus Ministros de Estado. No âmbito da vigilância sobre os demais Poderes é que o Senado Federal tem destaque e importância particular. Compete ao Senado Federal - e apenas ao Senado Federal - a função de debater, questionar, votar e aprovar a escolha dos membros para o Poder Judiciário. Atualmente no Brasil temos notado muitos questionamentos acerca da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo do Poder Judiciário. Decisões não são completamente compreendidas por juristas e advogados, menos ainda pela população brasileira leiga nos assuntos jurídicos. Ministros do Supremo Tribunal Federal, uma vez aprovados pelo Senado Federal, possuem mandato vitalício. O que significa dizer que permanecerão em suas atribuições até sua aposentadoria, o que pode representar décadas no cargo. O ministro que a mais tempo atua no Supremo Tribunal Federal, por exemplo, fora nomeado em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor de Melo. Um órgão tão importante para a República precisa ter seus atos fiscalizados, e é o Senado Federal quem tem essa atribuição.

Somente o Senado Federal pode processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal caso algum deles cometa excessos que configurem crime de responsabilidade. Dessa forma, o Senado Federal tem poderes constitucionais para fiscalizar e demandar um bom funcionamento da mais alta corte do Poder Judiciário. O equilíbrio e vigilância entre os Poderes da República é o que permite conter arbítrios e evitar autoritarismos absolutos sobre os brasileiros. No entanto, temos no Brasil o chamado Foro por Prerrogativa de Função (conhecido como Foro Privilegiado) determinando que os membros do Congresso Nacional (portanto, do Senado Federal também) sejam fiscalizados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o Senado fiscaliza o Supremo e o Supremo fiscaliza o Senado. Desse círculo se depreende uma situação em que senadores com algum tipo de problema com a justiça não têm os incentivos necessários para uma fiscalização de fato nos atos do Supremo, podendo sofrer uma possível retaliação. Sem receios de escrutínios pelo órgão que deveria fiscalizá-lo e com a garantia de cargos vitalícios, corremos o risco de uma atuação duvidosa de um dos Poderes da República. E dúvidas em uma democracia não é um bom sinal.

O Foro Privilegiado pode ser considerado o instrumento legal alimentando o círculo vicioso que impede uma fiscalização efetiva das ações do Poder Judiciário. Revisar essa legislação passa pelo Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Esse é um processo legislativo que depende da vontade dos representantes parlamentares enfrentar. Algo que, portanto, foge do alcance do eleitorado. O que de fato está ao nosso alcance é escolher representantes parlamentares dispostos a confrontar esse tema. A eleição para o Senado Federal adquire importância singular nesse sentido. Na eleição geral de 2022 teremos a oportunidade de escolher 27 novos senadores (um terço do Senado Federal). O processo de eleição segue o sistema majoritário, ou seja, aquele candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (excluídos os votos brancos e nulos) em cada Estado será eleito. Está ao alcance do eleitorado brasileiro observar as candidaturas que serão apresentadas pelos partidos políticos acerca dos temas Foro Privilegiado e processos judiciais que possam ter contra si (fator de inibição potencial para uma efetiva fiscalização do Supremo Tribunal Federal). Está ao alcance do eleitorado brasileiro prestar atenção nessa eleição tão importante para a nossa República, não apenas para a eleição presidencial. A democracia brasileira precisa do equilíbrio, harmonia e independência entre os Poderes. O Senado Federal precisa exercer suas atribuições de fiscalização ao Poder Judiciário de maneira efetiva. O eleitorado brasileiro precisa prestar atenção à essa importante eleição que se aproxima.


O que eu gostaria em uma terceira via?

Conciliadora? Moderada? Histérica? Não, nada disso. Não acredito que uma terceira via consiga trazer para uma mesma plataforma os expoentes ...